Jurisprudência

MORTE PRESUMIDA - CONCESSÃO DE PENSÃO AO CÔNJUGE

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. DISPENSA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL AO AUSENTE. FACTIBILIDADE DA COMPROVAÇÃO DA MORTE PRESUMIDA POR MEIO TESTEMUNHAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 78 DA LEI Nº8.213/91. 1. Em se cuidando de declaração de ausência para fins previdenciários, não se aplicam as disposições insertas no Código de Processo Civil, sendo dispensável a nomeação de curador especial ao ausente, pela própria natureza do objetivo do decisum declaratório, cujo intento é propiciar o requerimento de pensão por morte, benefício de cunho alimentar. 2. Hipótese em que se confirma a declaração de ausência, presentes os depoimentos testemunhais que confirmam a presunção de morte do marido da autora, diante da notícia que receberam acerca do falecimento.

(TRF 4ª R.; AC 2006.72.08.003227-5; SC; Turma Suplementar; Rel. Juiz Fed. Eduardo Tonetto Picarelli; Julg. 19/08/2009; DEJF 01/09/2009; Pág. 536) (in www.editoramagister.br)

 

 
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